Existe um número grande de brasileiros (e principalmente brasileiras) residentes no exterior que tem problemas de disputa pela guarda de filhos menores, especialmente no caso de brasileiros e brasileiras casados com estrangeiros. Ao longo dos anos conheci várias pessoas nessa situação, muitas das quais entraram em contato através do blog para pedir ajuda.
Em um desses casos a mãe, brasileira casada com um norueguês e residente na Noruega, separou-se do marido e, por ter perdido a guarda da filha na justiça norueguesa, decidiu fugir com a menina para o Brasil. O pai então obteve uma sentença judicial determinando que a menina deveria voltar para a Noruega, e essa sentença foi executada pela justiça brasileira, que retirou a menina da mãe no Brasil e a mandou de volta para o pai na Noruega. A mãe, então, desesperada, voltou para a Noruega para tentar recuperar a filha, mas ao entrar no país foi imediatamente presa pelo crime de sequestro internacional de menor. Uma situação muito triste, mas infelizmente comum para um grande número de brasileiras, que ainda por cima têm que passar por toda essa dificuldade longe da família e dos amigos, muitas vezes depois de ter suportado violência doméstica por parte do parceiro estrangeiro. Essas mulheres geralmente têm pouco conhecimento da cultura e das leis locais, não falam fluentemente a língua e têm uma situação financeira precária, o que leva o juiz a dar a guarda ao parceiro na maioria das vezes e, em alguns casos mais graves, a adoção por outros casais. Mesmo quando tem a guarda exclusiva ou compartilhada, muitas vezes a mãe ou o pai brasileiro não recebe autorização judicial para retornar ao Brasil com o menor em caráter definitivo, o que obriga essa mãe ou pai brasileiro a continuar residindo no exterior mesmo contra sua vontade, na maioria das vezes com grandes dificuldades, quando poderia ter e oferecer ao filho uma vida muito melhor no Brasil.
Em 2015 os países com mais casos sem solução envolvendo brasileiros foram Estados Unidos (63), Portugal (52), Itália (44), Espanha (36) e França (23).
Para tentar ajudar os brasileiros que se encontram nesse tipo de situação, o Ministério das Relações Exteriores lançou uma campanha de esclarecimento a respeito de disputa de guarda e subtração (sequestro) internacional de menores brasileiros, baseada em uma cartilha informativa, com versões adaptadas por alguns postos consulares brasileiros de modo a incluir informações essenciais sobre a legislação de cada país aplicável a menores de idade que se encontrem na referida jurisdição.
A cartilha explica de forma resumida a legislação e práticas que regem, no Brasil e no exterior, a disputa de guarda de menores brasileiros em caso de separação/divórcio de seus pais (brasileiros residentes no exterior e/ou casados com estrangeiros) e a retirada da guarda dos genitores brasileiros residentes no exterior por parte de autoridades estrangeiras. Explica também a questão da subtração internacional de menores e os mecanismos existentes para o encaminhamento dos casos, bem como os critérios para a devolução de menores por um país para outro, inclusive os casos em que os pais são forçados pelas próprias autoridades brasileiras a entregar seus filhos para que retornem ao país de onde foram subtraídos, como no caso da brasileira mencionada acima.
A cartilha também trata de violência doméstica, frequentemente a causa do rompimento entre os casais e origem das disputas litigiosas pela guarda dos filhos.
Segundo o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, a cartilha “tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiros, de modo a que estejam cientes da legislação dos países onde residem e do apoio que poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes, seja no Brasil ou no exterior. Espera-se que tal campanha de esclarecimento ajude muitos brasileiros a tomarem as decisões mais adequadas aos seus casos específicos, evitando consequências traumáticas no futuro”.
A cartilha pode ser acessada aqui.
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