Para esclarecer as regras para embarque de menores brasileiros
em voos para o exterior partindo do Brasil, o CNJ produziu uma cartilha com as
principais informações.
A cartilha explica claramente que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior não precisam de autorização para viajar, desde que comprovem o local de sua residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viajem com um dos pais. Se o menor não estiver com os pais, é preciso autorização destes. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
A cartilha explica claramente que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior não precisam de autorização para viajar, desde que comprovem o local de sua residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viajem com um dos pais. Se o menor não estiver com os pais, é preciso autorização destes. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
A cartilha do CNJ pode ser acessada
aqui.
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