Algum tempo após a publicação do post em questão tomei conhecimento do fato de que alguns consulados estavam informando ao público que o atestado de residência para menores somente seria expedido em casos especiais, e indagando a razão pela qual as pessoas desejavam fazer o atestado de residência ao invés da autorização. Fiquei pasma. De onde teriam tirado isso? O texto da Resolução No. 131, que incorpora a regra jurídica, não faz referência alguma, direta ou indireta, a qualquer restrição ou a casos especiais no que diz respeito a crianças residentes no exterior.
Ao investigar a situação mais a fundo descobri que um comentário incluído numa orientação do MRE aos consulados mencionava que a apresentação de atestado de residência ao invés de autorização vinha solucionar os casos em que um dos pais tem paradeiro ignorado ou, não tendo pátrio poder, se recusa a emitir autorização. Consultei então amigos que trabalham no MRE, que confirmaram que esse comentário visava apenas indicar que tais casos agora têm solução, ou seja, o atestado é uma nova alternativa, que incidentalmente vem também resolver os problemas citados, mas a orientação de forma alguma propunha que houvesse restrição à emissão de atestados de residência de menores em outros casos.
Entrei então em contato com a Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores, mencionando o caso de um consulado específico que estava restringindo emissão do atestado. Poucas horas depois de enviar meu email recebi a resposta da Ouvidoria, confirmando que a repartição consular em questão havia solicitado esclarecimentos ao MRE sobre as ocasiões em que poderia ser emitido o referido documento, ao que já lhe havia sido informado que não há restrições, uma vez atendidos os requisitos formais.
Entrei então em contato com a Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores, mencionando o caso de um consulado específico que estava restringindo emissão do atestado. Poucas horas depois de enviar meu email recebi a resposta da Ouvidoria, confirmando que a repartição consular em questão havia solicitado esclarecimentos ao MRE sobre as ocasiões em que poderia ser emitido o referido documento, ao que já lhe havia sido informado que não há restrições, uma vez atendidos os requisitos formais.
Resolvida a questão. Os consulados não podem restringir a emissão do atestado a casos especiais.
Acho importante ressaltar aqui a atuação rápida e eficiente da Ouvidoria, que existe exatamente para ajudar usuários de serviços consulares brasileiros. Segundo o site do Ministério das Relações Exteriores, a Ouvidoria Consular é uma unidade "responsável pelo processamento de comentários, sugestões, elogios e críticas referentes a toda a atividade consular - aí incluídos atendimento em geral, rede consular, assistência, processamento de documentação e demais atividades afins. A Ouvidoria Consular funciona como mecanismo de controle de qualidade do serviço consular, auxiliando na busca de soluções para os problemas existentes. Trabalha com o público externo, ou seja, os usuários (nacionais e estrangeiros) dos serviços consulares brasileiros, oferecendo-lhes um espaço para que manifestem agrado ou insatisfação ou façam sugestões. Nesse contexto, seus objetivos gerais são: contribuir para a melhoria do desempenho e da imagem da rede consular; contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados; facilitar ao usuário o acesso às informações e facilitar seu bom relacionamento com a instituição; proporcionar maior transparência dos serviços consulares; contribuir para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos do serviço consular; incentivar a participação do público na modernização dos processos e procedimentos da instituição; sensibilizar os dirigentes das unidades do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a necessidade de se amenizarem ou extirparem processos prejudiciais ao cidadão e à própria instituição; e incentivar a valorização do elemento humano." A Ouvidoria pode ser contatada pelo email ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br.
Copyright © Claudia Storvik, 2011. All rights reserved.