quinta-feira, 23 de junho de 2011

Autorização de viagem para crianças brasileiras residentes no exterior – segundo capítulo

No post ‘Viva! Fim da autorização de viagem para crianças brasileiras residentes no exteriorinformo que uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior, dispensando a necessidade de autorização por escrito para crianças residentes fora do Brasil que estejam viajando com um dos pais de volta para seu país de residência, e que agora o documento exigido nesse caso será o atestado de residência da criança emitido há menos de dois anos pelo consulado do lugar onde a criança mora. 



Algum tempo após a publicação do post em questão tomei conhecimento do fato de que alguns consulados estavam informando ao público que o atestado de residência para menores somente seria expedido em casos especiais, e indagando a razão pela qual as pessoas desejavam fazer o atestado de residência ao invés da autorização. Fiquei pasma. De onde teriam tirado isso? O texto da Resolução No. 131, que incorpora a regra jurídica, não faz referência alguma, direta ou indireta, a qualquer restrição ou a casos especiais no que diz respeito a crianças residentes no exterior.

Ao investigar a situação mais a fundo descobri que um comentário incluído numa orientação do MRE aos consulados mencionava que a apresentação de atestado de residência ao invés de autorização vinha solucionar os casos em que um dos pais tem paradeiro ignorado ou, não tendo pátrio poder, se recusa a emitir autorização. Consultei então amigos que trabalham no MRE, que confirmaram que esse comentário visava apenas indicar que tais casos agora têm solução, ou seja, o atestado é uma nova alternativa, que incidentalmente vem também resolver os problemas citados, mas a orientação de forma alguma propunha que houvesse restrição à emissão de atestados de residência de menores em outros casos.

Entrei então em contato com a Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores, mencionando o caso de um consulado específico que estava restringindo emissão do atestado. Poucas horas depois de enviar meu email recebi a resposta da Ouvidoria, confirmando que a repartição consular em questão havia solicitado esclarecimentos ao MRE  sobre as ocasiões em que poderia ser emitido o referido documento, ao que já lhe havia sido informado que não há restrições, uma vez atendidos os requisitos formais. 

Resolvida a questão. Os consulados não podem restringir a emissão do atestado a casos especiais.

Acho importante ressaltar aqui a atuação rápida e eficiente da Ouvidoria, que existe exatamente para ajudar usuários de serviços consulares brasileiros. Segundo o site do Ministério das Relações Exteriores, a Ouvidoria Consular é uma unidade "responsável pelo processamento de comentários, sugestões, elogios e críticas referentes a toda a atividade consular - aí incluídos atendimento em geral, rede consular, assistência, processamento de documentação e demais atividades afins. A Ouvidoria Consular funciona como mecanismo de controle de qualidade do serviço consular, auxiliando na busca de soluções para os problemas existentes. Trabalha com o público externo, ou seja, os usuários (nacionais e estrangeiros) dos serviços consulares brasileiros, oferecendo-lhes um espaço para que manifestem agrado ou insatisfação ou façam sugestões. Nesse contexto, seus objetivos gerais são: contribuir para a melhoria do desempenho e da imagem da rede consular; contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados; facilitar ao usuário o acesso às informações e facilitar seu bom relacionamento com a instituição; proporcionar maior transparência dos serviços consulares; contribuir para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos do serviço consular; incentivar a participação do público na modernização dos processos e procedimentos da instituição; sensibilizar os dirigentes das unidades do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a necessidade de se amenizarem ou extirparem processos prejudiciais ao cidadão e à própria instituição; e incentivar a valorização do elemento humano." A Ouvidoria pode ser contatada pelo email ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br.


 

Copyright © Claudia Storvik, 2011. All rights reserved. 



16 comentários:

Anônimo disse...

Olá Claudia,
Resido na Holanda e assim que tomei conhecimento da Resolução 131 escrevi para o consulado brasileiro em Roterdam para saber dos documentos e procedimentos para viagem de menor (saída do Brasil)desacompanhado de um dos pais. No email que recebi como resposta a informação já pareceu desencontrada. Falava da exigência da assinatura autenticada do pai e que o atestado de residência só serviria para sair do país enquanto que a autorização de viagem para deslocamentos dentro do Brasil e para a saída do país.Depois telefonei para o consulado e o funcionário repetia com veemência que o documento que eu precisava NÃO era o Atestado de Residência que este tinha um custo, que o atestado era restrito a casos específicos, como um dos pais da criança estar impedido (preso, por exemplo)ou haver litígio pela guarda. Enfim, eu fiquei ainda mais confusa sem saber quais dos documentos precisava fazer para meu filho viajar somente comigo dentro do Brasil e retornar para onde residimos (Holanda) e decidi esperar para ver se no site do consulado informariam sobre o tema. Agora vejo que não ocorreu somente comigo. Fico surpresa e decepcionada que as pessoas não estejam preparadas para dar as informações que necessitamos, de maneira clara, objetiva e que sejam funcionários de uma repartição consular que existe para 'servir' os brasileiros residentes no exterior.
Muito obrigada por sua informação sobre a ouvidoria do MRE, já escrevi e estarei aguardando uma orientação.

Argan Oil Blow Dry disse...

Oi Claudia,voce teria uma indicacao de um advogado de direito de familia,de sao poulo capital?,estou precisando urjente,obrigada

Claudia Storvik disse...

Ola, infelizmente nao conheco ninguem que possa indicar. Um abraco, Claudia

Unknown disse...

Ola meu nome é cleysla estou em portugal aproximadamente a 10 meses estou voltando para o Brasil sou menos de idade tenho 15 anos minha mãe fez a minha altorizaçao de viagem mais agora estou em duvida se é necessário ter assinatura do meu pai ou ele mandar algum documento do Brasil para Portugal altorizando a minha entrada estou cm muitas duvidas.. me ajudem

Claudia Storvik disse...

Ola Cleysla, nao ha necessiade de autorizacao para entrada no Brasil, apenas para saida. Um abraco, Claudia

Unknown disse...

Hola Claúdia, gostaria de saber o seguinte. Tenho 17 anos moro na Espanha e vou voltar em Janeiro sozinha pro Brasil, então queria saber se é preciso a autorização do meu pai que está no Brasil e a autorização da minha mãe que está aqui na Espanha ou qualquer outro tipo de documento pra que eu saia daqui e chegue sem problemas ?

Desde já obrigada, Tainara.

Claudia Storvik disse...

Ola, Tainara. Nao ha necessidade de autorizacao para voce entrar no Brasil. Quanto a saida da Espanha, sugiro que busque informacao junto as autoridades espanholas. A empresa aerea talvez tambem possa lhe dar alguma orientacao. Um abraco, Claudia

Anônimo disse...

Ola claudia ja compreii as passagens e tou voltando ao Brasil com meu fiilho de 10 anos,soube da resolucao ee ja fomos ao consulado e embaixada e eles apenas me informaram por emmail que apenas necessitava do passaporte valido meu e do meu filho,pk somos brasileiros ,mesmo o pai delee ja estando no Brasil. Porem a aviacao nao tem conhecimenntos e ficam me manndando de. Um laado pro outro. O consulado aindda respondeu me emm tom de ironia,pois ja que o passaporte estao validos paara que atestado de rresidencia. Espero q dia 10-01 eu emmbarque sem proobleemas pois ja temmos os bilhetes em maos! Aqui em Llisboa eles so me informam sobre a ARB e desconhecem este tipo de atestado de residdencia para meu filho viajaar cmgo.

Anônimo disse...

Ola me chamo Carla, moro nos Eua sou casada com Americano tenho um filho de um ano.. estou separada e quero regressar ao brasil com meu filho que tem a nacionalidade Brasileira ele foi registrado no Brasi. ao fazer o embarque sera obrigartorio a presentar o documento com autorizacao do pai dele Americano?

Anônimo disse...

Ola me chamo carla, moro nos Eua estou separada de um Americano temos um filho de um ano. quero regressar ao brasil com meu filho ele nasceu no brasil foi registrado la. mais ele tambem tem um registro de nascimento daqui dos Eua com se ele tivesse as duas nacionalidades. ao fazer o embarque com meu filho sera obrigatorio apresentar alguma autorizacao do pai? Obs ele tem indentidade brasileira, cpf, carteita de vacina, registro barsileiro.

Anônimo disse...

Oi Claudia,
E se o menor brasileiro residente no exterior, tem 17 anos e vai viajar para o Brasil em ferias e retornar para o exterior sozinho, que documentacao ele precisa?
Obrigada,
Karla

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

O que eu faco no caso do meu filho (eu sou Brasileira) , nos viemos de ferias para o Brasil (so eu e ele), somos residentes da Irlanda e ele é Irlandes e nao tem registro nenhum como Brasileiro. Ainda preciso de alguma documentacao??? Mto obrigada

Anônimo disse...

sou brasileira mora em portugal tenho um filho que nacionalidade brasileira e portuguesa preciso da procuração do pai para ele ir para o brasil ou so preciso para ele sair do brasil

Anônimo disse...

Moro em Ponta Pora fronteira com o Paraguay aqui e muito comum os paraguaios terem dois documentos um com nome brasileiro e outro com nome paraguaio diferentes, com isso eles se aposentam no Brasil, dão golpes na praça, votam inclusive vendem seus votos e influenciam muito nas eleições municipais e etc, enfim não seria crime esses indivíduos estrangeiros terem dois documentos e crime ter dois (ou duas nacionalidades)?

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