Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou regras relativas a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior que impunham uma burocracia frustrante a famílias de brasileiros residentes fora do país, especialmente nos casos em que um dos cônjuges não era brasileiro.
Eu, por exemplo, cada vez que planejava viajar para o Brasil apenas com minha filha, tinha que providenciar uma autorização de viagem para ela que tomava tempo e dinheiro para ficar pronta. Primeiro, as regras exigiam que meu marido fosse em pessoa a um cartório aqui na Inglaterra para assinar a autorização na presença de um tabelião, ou “notary”. Ocorre que aqui não existem cartórios como no Brasil, onde você encosta num balcão com um documento de identidade e em dez minutos tem sua firma reconhecida por 5 reais. Os “notary” ingleses são em geral advogados, que marcam hora para receber o cliente e cobram honorários de acordo. Meu marido normalmente tinha que perder horas no processo – durante o horário comercial, ou seja, tinha que deixar de trabalhar para cumprir as formalidades exigidas pelo CNJ. E a taxa cobrada pelo tabelião era em geral em torno de £150 por assinatura reconhecida. Uma vez reconhecida a firma, eu tinha que me munir de toda a documentação necessária e perder pelo menos uma manhã na fila do consulado brasileiro para “legalizar” (ou seja, carimbar) a autorização – também em horário comercial, deixando de trabalhar para fazê-lo. Mais tempo, taxas, burocracia, desperdício. Isso tudo para poder viajar com minha filha de volta para o país onde ela, eu e meu marido moramos permanentemente. E cada vez que viajávamos tinhamos que repetir a mesma operação, pois cada autorização valia apena para UMA VIAGEM!
Eu, por exemplo, cada vez que planejava viajar para o Brasil apenas com minha filha, tinha que providenciar uma autorização de viagem para ela que tomava tempo e dinheiro para ficar pronta. Primeiro, as regras exigiam que meu marido fosse em pessoa a um cartório aqui na Inglaterra para assinar a autorização na presença de um tabelião, ou “notary”. Ocorre que aqui não existem cartórios como no Brasil, onde você encosta num balcão com um documento de identidade e em dez minutos tem sua firma reconhecida por 5 reais. Os “notary” ingleses são em geral advogados, que marcam hora para receber o cliente e cobram honorários de acordo. Meu marido normalmente tinha que perder horas no processo – durante o horário comercial, ou seja, tinha que deixar de trabalhar para cumprir as formalidades exigidas pelo CNJ. E a taxa cobrada pelo tabelião era em geral em torno de £150 por assinatura reconhecida. Uma vez reconhecida a firma, eu tinha que me munir de toda a documentação necessária e perder pelo menos uma manhã na fila do consulado brasileiro para “legalizar” (ou seja, carimbar) a autorização – também em horário comercial, deixando de trabalhar para fazê-lo. Mais tempo, taxas, burocracia, desperdício. Isso tudo para poder viajar com minha filha de volta para o país onde ela, eu e meu marido moramos permanentemente. E cada vez que viajávamos tinhamos que repetir a mesma operação, pois cada autorização valia apena para UMA VIAGEM!
Finalmente, depois de anos de sofrimento, alguém no CNJ viu a luz e na quarta feira, 1º de junho, o CNJ publicou a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Entre outras coisas, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Mas o mais importante para nós residentes no exterior é a dispensa de autorização por escrito para crianças residentes fora do Brasil que estejam viajando com um dos pais de volta para seu país de residência. O documento exigido nesse caso será o atestado de residência da criança emitido há menos de dois anos pelo consulado do lugar onde a criança mora.
Antes tarde do que nunca.
As novas regras já estão em vigor, mas hoje pela manhã os sites dos consulados brasileiros ao redor do mundo, inclusive em Londres e Nova York, continuavam contendo informação baseada nas regras de 2009, que não estão mais valendo.
Abaixo, o texto do Artigo 2º da Resolução 131, que trata de residentes no exterior. O texto completo da Resolução 131, de 26 de maio de 2011, pode ser lido aqui.
“Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.”
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.”
Copyright © Claudia Storvik, 2011. All rights reserved.
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40 comentários:
Oi Claudia!
Finalmente! Acabei de perguntar ao meu conselheiro de assuntos consulares e ontem o Itamaraty encaminhou as mudanças aos diversos consulares, assim que em breve todos vão estar sabendo. A atualização dos sites pode demorar, o que é ruim, por que muta gente (eu!) sempre busco informações online e vai acabar tento trabalho desnecessário.
Muito bom vc. divulgar!
BJS
otima noticia! vou compartilhar!!
Ai Claudia que maravilha saber isso!! Eu passei um aperto quando fui pro Brasil. Quase nao pude voltar por causa disso. Eu levei uma autorizacao pq eu sabia que pediam mas nao era como eles queriam. Estava em espanhol pq a embaixada daqui aceitou assim. E mesmo assim eles nao queriam me deixar embarcar. Foi um desespero. Até que o cara mudou de idéia e viajamos. Mas eu juro que até me arrependi de ter feito os papeis brasileiros do Samuel por causa dessa chatice. Muito bom saber isso!
Aqui também é igual tem q ser um notario. Que tem q estar cadastrado na embaixada, é super caro, o pai tem q perder o dia de trabalho. Exatamente igual que vc e ainda uma por viagem néUm absurdo.
Adorei a noticia. Ja repassei o seu post no TT e FB. Ah! E depois vou colocar no meu blog tambem.Bjs!
Bom d + estou indo em agosto com as criancas para o Brasil ...sou sortuda nem vou gastar tanto com burocracias ...
Olá! Muito bom o post e ótima notícia!! Mas fiquei com uma dúvida...e na volta? para sair do Brasil, não precisa mais da tal autorização do pai ou mãe emitida há menos de 6 meses? é só mostrar esta certidão de que a criança reside no país X? Agradeço desde já o esclarecimento, abraços,
Ola Mariane. E isso mesmo, segundo a resolucao do CNJ para sair do Brasil agora podemos apresentar apenas o passaporte da crianca e o atestado de residencia emitido por um consulado brasileiro. Quem nao tiver esse atestado precisa de autorizacao, ou seja, quem mora no exterior pode optar entre apresentar o atestado ou a autorizacao. Um abraco, Claudia
Muito bom saber desta notícia, mas para evitar esse tipo de dor de cabeca eu sempre preferi que o meu filho entrasse no Brasil como estrangeiro.
Nas duas vezes em que fomos (sem o meu marido) nao tivemos problema algum, apenas a pergunta se ele iria ficar a turismo.
Resposta positiva, um bom dia e até mais!
Agora sim, penso em registrá-lo no consulado brasileiro, pois sao tantas as burocracias para algo simples que sinceramente eu preferi nao arriscar a perder a minha serenidade.
Abraco,
Ana Rosa.
MUITO MUITO MUITO GRATA POR PARTILHAR ESTA NOTICIA!!!!! EH DE IMENSA SERVENTIA E ME DEIXA EXTREMAMENTE FELIZ! VALEU CLAUDIA OBRIGADA PELAS SUAS INFORMACOES DE SEMPRE. ABCS JULIANA.
COMO DIRIA MINHA MAE "QUE BENCA".... - DESCULPE A FALTA DE ACENTOS.
Oi Claudia, so p comentar; a noticia dada por voce no blog, esta numa reportagem do Bom dia Brasil de hoje de manha. Voce e' tao "porreta" que, conseguiu dar a noticia nao so antes do consulado, mas tambem antes da Globo!!
nao sabia que era tao burocratico assim, ate pq nunca escutei as brasileiras aqui da alemanha falarem sobre isso. Mas que bom que eles mudaram essa lei sem pé nem cabeça. bjs!
Nao queria desanimar voces, mas eu voltei ontem do brasil e me pediram a autorizacao, so que eu viajava com meu marido nao tive problema, mas me arrependo de ter feito o passaporte brasileiro para minha filha, as criancas americas com visto passam super rapido e nos ficamos 20 minutos ou mais esperando ela revisar tudo e ainda tive que mostrar as certidoes de nascimento .... muita burocracia ...
Com relacao ao comentario acima, e como foi mencionado em um comentario anterior, quem nao tem atestado de residencia emitido pela autoridade consular do lugar onde vive ainda tem que apresentar a autorizacao, mas quem tem o atestado nao precisa de autorizacao e nao deve ter problema ao passar pela PF.
Cláudia, por amor de Deus, me esclarece isso melhor que estou confusa.
Sou brasileira, moro em Portugal e tenho uma filha nascida aqui, de pai português. Ela já é registada no Brasil. Posso viajar para o Brasil com ela sem a autorização do pai???
Ola Renata. Nao tenho conhecimento do teor do registro feito no Brasil, mas se assumirmos que este tenha conferido a sua filha a nacionalidade brasileira da mesma forma que o registro consular conferiria, ela e brasileira e portanto so pode entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro. Ao sair, se estiver acompanhada de apenas um dos pais, ela vai precisar de autorizacao (que pode ser incluida no passaporte no momento da emissao). Se estiverem viajando de volta para Portugal voce tem a opcao de apresentar o atestado de residencia emitido pelo consulado ao inves da autorizacao. Espero que tenha esclarecido a sua duvida. Sugiro que leia tambem o post "Documentação de filhos de brasileiros residentes no exterior". Um abraco, Claudia
So para eesclarecer melhor. Minha filha é brasileira e mora na inglaterra. teve uma filha lá que foi registrada como inglesa.ela quer vir ao Brasil a passeio e tazer a filha menor. A filha entraria com passaporte ingles e a mãe com o brasileiro.A pergunta e`: a filha precisa de uma autorização do pai para sair da inglaterra e precisa de autorização para entrar e sair do Brasil mesmo estando com o passaporte ingles? Observação: A criança so vem com a mãe. Obrigada desde já.
Ola, sugiro que leia o post neste link: http://filhos-bilingues.blogspot.co.uk/2011/10/documentacao-de-filhos-de-brasileiros.html . Um abraco, Claudia
no meu caso que sou português casado com uma brasileira e temos um filho menor que nasceu em Portugal e estou a morar no Brasil e quero viajar para a Europa de ferias mas a mãe não pode por causa do nosso comercio,que autorização é precisa?
Ola. Se seu filho tem nacionalidade brasileira, ele vai precisar de autorizacao da mae. Va a um cartorio e explique a situacao e eles emitirao a autorizacao pra voce. Um abraco, Claudia
Oi Claudia, acho que voce pode me ajudar: sou Brasileira e tenho um filho brasileiro de 16 anos, nos dois tambem temos cidadania australiana e moramos na australia. Vamos passar as ferias de dezembro em Londres (so nos, sem o pai dele), voce sabe se preciso de algum tipo de autorizacao judicial ou paterna pra poder sair da Inglaterra e voltar pra Australia?
Muito obrigada,
Marcia
Ola, o Reino Unido nao exige nenhum tipo de autorizacao judicial para saida de menores do pais. Um abraco, Claudia
Ola sou Brasileira e tenho uma filha com pirtugues. Vou viajar com ela daqui a 15 dias e nao tirei o passaporte brasileiro por tempo. O pai assinou em cartorio autorizaçao para tirar o passaporte brasileiro, ela é registrada no consulado brasileira. Posso viajar com ela so com passaporte portugues e tirar no Brasil passaporte brasileiro? Obrigada.
Ola, em principio se ela e' registrada tem que entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro. Sugiro que entre em contato com o consulado e peca orientacao para eles. Um abraco, Claudia
sou brasileira estou ilegal na inglaterra,tenho uma filha de 4 meses com um britanico,minha relacao nao esta boa com ele,queria saber se eu posso voltar para o brazil com minha filha,sendo que o pai nao quer que eu deixe....quais os termos legais???qual e a porcentagem de eu levar minha filha comigo???ele pode tirar minha filha de mim por eu ser ilegal???a inglaterra pode me mandar para o brasil sem minha filha???obrigado
Ola, sugiro que entre em contato com a Casa do Brasil em Londres (http://www.casadobrasil.org.uk/servicos) onde podera ter orientacao juridica gratuita. Boa sorte. Um abraco, Claudia
Otima noticia, meu filho sempre morou comigo, quando veio pra França comigo, o pai me deu uma autorização. Fiz o atestado de residência, porque vamos de férias e tenho medo de quando voltar ele não fazer outra autorização. porque toda vez que eu peço uma coisa pra ele, ele demora demais pra fazer. A minha pergunta é: Mesmo que meu filho more comigo, eu preciso de uma guarda por escrito? Uma vez ouvi isso no Consulado e fiquei em duvida. Porque eu e o pai dele nunca fomos na justiça. Tive o filho e cuidei sozinha , ele registrou, mas nunca cuidou e nunca me ameaçou de pedir guarda. Uma vida normal. Gostaria de saber se é mais prudente pra mim pedir a guarda oficial. Obrigada
Ola Renata, sem duvida ter a guarda oficial e' mais garantido. Um abraco, Claudia
ola claudia bom dia, sou brasileira e tenho uma filha com italiano de 5 anos, ela tambem e brasileira porque ja fiz tudo ela tem o passaporte brasileiro. so que uns 5 meses ele para impedir que eu fosse para o brasil com ala pra acompanha a construcao de minha casa ele sequestrou o passaporte brasileiro, e falou que mim entregava a minha filha se eu desse o passaporte brasileiro pra ele e junto com policia italiano eu entreguei o passaporte. que agora estou esperando a decisao de un juiz italiano. posso fazer mais alguma coisa pra conseguir a guarda de minha filha pra voltar para o brasil com ela? obrigado
boa noite claudia,olha flor eu vou viajar mes que vem pra espanha,acompanhada da minha filha espanhola,como se diz de pais e avós espanhois e de suelo como dizem,eu não tenho documentação espanhola,mais viajando em companhia dela que é espanhola "legitima"posso entrar sem problemas em espanha.obg bjsssssss
e se o menor precisa viajar sozinho eu preciso fazer autorizacao pra ele ir pro brasil ou somente pra voltar? Porque necessito saber disso... estou na florida eua. E ele tem decendencia e passaporte brasileiro. Tem 16 anos.
Obrigada pelo post muito claro! Mas gostaria de tirar 2 duvidas:
- Se o menor (16 anos) viaja sozinho, ainda é preciso fazer autorizacao para voltar (sair do Brasil) ao pais de residencia?
- Caso o atestado de residencia seja incluido no novo passaporte, vale ainda a regra de "emitido há menos de dois anos"?
Obrigada!
Obrigada pelo post muito claro! Mas gostaria de tirar 2 duvidas:
- Se o menor (16 anos) viaja sozinho, ainda é preciso fazer autorizacao para voltar (sair do Brasil) ao pais de residencia?
- Caso o atestado de residencia seja incluido no novo passaporte, vale ainda a regra de "emitido há menos de dois anos"?
Obrigada!
boa tarde, sou portugues vivia em umiao com cidada brasilira a 7 anos , temos filha menor portuguesa com nacionalidade brasileira registrada no consulado e brasil , fomos de ferias e agora diz que nao volta e que minha filha tambem não , ela pode fazer isto ? pois o que quero é que a criança esteja bem e trocar rondonia por cascais portugal para o crescimento da menina não é bom e agiu de ma fé o que posso fazer para ter os meus direitos ou ela não precisa de autorização para menina ficar '
Bom dia, atualmente moro no brasil. minha ex ( dupla cidadania), mora na Europa com meu filho (registrado apenas na Europa e passaporte europeu). Se ela vir ao brasil com o meu filho que tem apenas 4 anos, no retorno para Europa, minha ex precisara da minha autorização para o filho? Ela me afastou do filho e nao tenho mais acesso a ele, e estamos numa batalha judicial. Tenho o direito de barrar a saída do meu filho, nao dando a autorização se necessário? teria alguma outra possibilidade?
Olá bom dia,
Sou brasileira casada com um português, tenho um filho com dupla nacionalidade, que é registrado no Brasil e em Portugal, vou viajar com ele p/ exterior e o pai já encontra-se lá. Gostaria de saber se para viajar com o meu filho, eu posso levá-lo com passaporte europeu, ou precisa ser o brasileiro?
E autorização do pai, pode ser no passaporte europeu? Sobre a autorização de menor p/ viajar com meu filho p/ o exterior sem a presença do pai, que autorização seria essa?
Obrigada!
Olá bom dia,
Sou brasileira casada com um português, tenho um filho com dupla nacionalidade, que é registrado no Brasil e em Portugal, vou viajar com ele p/ exterior e o pai já encontra-se lá. Gostaria de saber se para viajar com o meu filho, eu posso levá-lo com passaporte europeu, ou precisa ser o brasileiro?
E autorização do pai, pode ser no passaporte europeu? Sobre a autorização de menor p/ viajar com meu filho p/ o exterior sem a presença do pai, que autorização seria essa?
Obrigada!
boa tarde, sou brasileira moro na italia , tenho dupla cidadania e minha fiflha mora comigo e tem todos os documentos italianos, . ela vai pro Brasil sozinha ela precisa de autorizacao minha ...ela tem 16 anos,. como faco essa autorizacao?
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